Segundo o GTSI (Guia de Trabalho das Sociedades Internas) da IPB:
Art. 11 - A Federação é o órgão que congrega suas respectivas Sociedades Internas jurisdicionadas por um Presbitério e que funciona sob a supervisão do(a) Secretário(a) Presbiterial.
Art. 12 - São finalidades da Federação:
a) envidar todos os esforços para o desenvolvimento do trabalho das suas respectivas Sociedades Internas;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um congresso anual;
c) funcionar como elo entre as Sociedades Internas e a Confederação Sinodal;
d) incentivar a organização ou reorganização das Sociedades Internas locais.
b) planejar e realizar encontros periódicos e um congresso anual;
c) funcionar como elo entre as Sociedades Internas e a Confederação Sinodal;
d) incentivar a organização ou reorganização das Sociedades Internas locais.
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